O início das aulas 100% presenciais está previsto para o começo de abril
Agora o UNIPIAGET inicia uma nova etapa, a oferta formativa de cursos de pós graduação na modalidade Lato Sensu (especialização). Serão 12 novos cursos em todas as áreas do conhecimento. Para se matricular, o estudante precisa ter concluído o Ensino Superior, acessar a página da pós-graduação UNIPIAGET https://piagetsuzano.com.br/pos-graduacao/ e escolher entre os diversos cursos disponíveis.
Direito Processual Civil e do Trabalho
Enfermagem na Atenção ao Paciente Crítico
Fisiologia do Exercício e Periodização do Treinamento
Fisioterapia Traumato-ortopédica e Esportiva
Pedagogia da Ginástica Esportiva
Psicopedagogia Clínica e Institucional
Práticas Clínicas em Terapia Cognitiva Comportamental
A carga horária será de 360 horas, distribuídas entre 12 e 18 meses, quinzenalmente aos sábados das 8h às 18h ou semanalmente às quartas e sextas-feiras das 18h30 às 22h, dependendo do curso.
As aulas dos cursos de pós-graduação estão previstas para começar em 01 de abril de forma 100% presencial. “Agora vamos disponibilizar nossa metodologia 100% presencial aplicada na graduação, também para a pós-graduação. Nossos cursos foram pensados exclusivamente para possibilitar a ampliação e o aprofundamento do conhecimento em áreas específicas, proporcionando assim aos profissionais graduados que já atuam ou pretendem atuar na área a oportunidade imediata de aplicar os conhecimentos adquiridos em cada aula ao longo do curso, proporcionando assim um sensível diferencial em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo”, reforça o reitor Marcus Rodrigues.
Os cursos de pós-graduação do UNIPIAGET estão regulamentados de acordo com a RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*) do Conselho Nacional de Educação e as DIRETRIZES DO MEC (Ministério da Educação) e são autorizados pela RESOLUÇÃO 01/2023 do Conselho Superior do UNIPIAGET.
Veja abaixo a RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.