Seguindo as orientações do novo DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022 do Governo do Estado de SP , bem como o DECRETO Nº 9.758 DE 18 DE MARÇO DE 2022 da Prefeitura Municipal de Suzano que libera do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção de hospitais, unidades médico-hospitalares, no transporte público em geral, e em Suzano nas escolas públicas e particulares de Educação Básica, (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) em que o uso permanece obrigatório.
A medida, foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. Os especialistas levaram em consideração os índices de vacinação com duas doses, que no Estado, atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), de ter alcançado 90% da população (acima de 5 anos), vacinada.
Comunicamos que o uso da máscara DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE PIAGET EM TODOS OS AMBIENTES, exceto na Clínica da Saúde, porém os que desejarem, poderão manter o uso de suas máscaras entendendo que esta é a sua forma de proteção dentro da instituição.
Adicionalmente lembramos a todos a importância da vacinação e das devidas doses de reforço.
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Conforme sinalizado por este Comitê nas últimas semanas, desde o início de fevereiro de 2022, o Estado de São Paulo vem apresentando uma contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, mostrando a superação da nova onda de casos, internações e óbitos decorrentes da circulação e alta transmissão da variante Ômicron (B.1.1.529), iniciada em meados de novembro de 2021. A média diária de novas internações nesta semana alcançou o patamar de 287 internações, menor número desde o início deste ano, representando uma redução de 18,9% quando comparado à última semana.
O sucesso no enfrentamento de mais esse desafio imposto pela pandemia de COVID-19 é consequência de uma certeira política de vacinação, que alcançou mais de 90% da população elegível com esquema vacinal completo, aliada à observância de medidas sanitárias adequadas e proporcionais ao risco de disseminação da afecção e à garantia da capacidade de resposta do sistema de saúde.
Atualmente, passados mais de quatorze dias após o feriado de carnaval de 2022, constatou-se manutenção do padrão de melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos, conforme observado durante as semanas que antecederam aludido feriado, indicando que a transmissão do Sars-Cov-2 no Estado de São Paulo segue em redução progressiva.
Tendo isso em consideração e observada a experiência internacional, em especial nos países europeus, este Comitê entende possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso.
São Paulo, 17 de março de 2022
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Dr. Paulo Menezes Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo