Seguindo as orientações do novo DECRETO N° 9.831 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 da Prefeitura Municipal de Suzano que Dá nova redação a alínea “c” do inciso I, artigo 1º do Decreto nº 9.755 de 11de março de 2022, que “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial”, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, artigo 1º do Decreto nº 9.755 de 11 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.
I-......
c) de forma facultativa no interior das salas de aulas e laboratórios das escolas públicas e particulares, englobando a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e instituições de ensino superior. ”
Comunicamos que o uso da máscara DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE PIAGET EM TODOS OS AMBIENTES, exceto na Clínica da Saúde, porém os que desejarem, poderão manter o uso de suas máscaras entendendo que esta é a sua forma de proteção dentro da instituição.
Adicionalmente lembramos a todos a importância da vacinação e das devidas doses de reforço.
Veja o decreto municipal na íntegra <CLIQUE AQUI>