Mais um importante passo pela garantia do Ensino Presencial e de qualidade na graduação em saúde sem EAD foi dado na manhã dessa quarta-feira, 03/11. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5414/2016, de autoria do então deputado Rodrigo Pacheco, que propõe nova redação para o art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Com a decisão, o artigo passa a prever que o incentivo ao ensino à distância (EaD), em todos os níveis e modalidades, e de educação continuada, NÃO ENVOLVA MAIS os cursos de formação na área da saúde.
Os deputados seguiram o parecer do relator do PL, deputado Dr. Luiz Ovando, que se manifestou favoravelmente à mudança. Agora o PL precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e depois, será encaminhado à apreciação do Senado. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) comemora a decisão da CSSF. “Trabalhamos muito para sensibilizar os deputados sobre os ganhos que este projeto representa para a saúde da população, o SUS e para o país. Essa, sem dúvida, é uma conquista da profissão farmacêutica, das demais profissões da área da saúde e da sociedade”, comenta o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João.
O presidente do CFF parabenizou o deputado Dr. Luiz Ovando e os deputados que votaram a favor do projeto pela sensibilidade em relação à qualidade do ensino na graduação em saúde. “Essa tem sido uma luta constante nossa e dos demais conselhos da área da saúde” disse Walter da Silva Jorge João. O CFF é membro e coordena o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), por meio da assessora da Presidência, Zilamar Costa.
O Dr. Luiz Ovando leu o seu parecer, em que recomenda o ensino presencial e considera que as atividades práticas nos cursos da área biológica ou da saúde devem priorizar o desenvolvimento de habilidades práticas que comporão as competências técnicas do profissional, algo que não pode ser realizado com as ferramentas disponíveis do ensino à distância. Junto com a Medicina, Enfermagem, Odontologia e Bioquímica e Educação Física, ele cita especificamente a Farmácia como atividade que não pode dispensar os ensinamentos práticos, a atividade presencial dos laboratórios, dos serviços de saúde, entre outros, que atualmente são exigidos pelas respectivas bases curriculares.
Para os cursos de graduação das profissões na área da saúde e da educação física, o relator considera que a estratégia de transmissão de conhecimentos deve ser presencial, ficando o ensino a distância restrito aos cursos em que somente a teoria seja suficiente para a formação. “Não vejo possibilidade em certificar um profissional da área da saúde, sem antes avaliar sua capacidade técnica em executar manobras e procedimentos técnicos práticos que necessariamente devam fazer parte de suas competências laborais para o regular exercício da função”, escreve.
Ao PL foram apensados os projetos de lei nº 6.858/2017, nº 7.121/2017, e nº 8.445/2017. As propostas foram distribuídas para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação já se pronunciou sobre a matéria, aprovando-a na forma de substitutivo.
A redação aprovada manteve a obrigação de o Poder Público incentivar o ensino à distância, desde que se respeite os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos na legislação reguladora de cada curso. No caso dos cursos da área da saúde, o substitutivo trouxe previsão de revisão das diretrizes curriculares desses cursos em até 730 dias após o início da vigência da lei. Após a votação o PL precisa ainda ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Comunicação do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA publicado no site https://www.cff.org.br em 03/11/2021
Veja as vantagens do ENSINO PRESENCIAL: https://piagetsuzano.com.br/blog/3-vantagens-do-ensino-presencial/