ATENÇÃO: Informamos que o Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP está passando por um processo de reestruturação e por conta disso NÃO SERÁ OFERTADO para novos contratos neste semestre.
O Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP é um plano de Incentivo à Inclusão no Ensino Superior que visa possibilitar a inclusão de alunos no Ensino Superior, proporcionando ao aluno ingressante nos cursos de graduação do UNIPIAGET, a oportunidade de frequentar um Curso de Graduação com um valor mensal acessível, desde que não tenha obtido comprovadamente Financiamento Estudantil Público (FIES) ou qualquer tipo de Financiamento Estudantil Privado que o UNIPIAGET ofereça ou venha a oferecer e que não esteja vinculado a outros descontos provenientes de Convênios com Empresas, Poder Público ou Órgãos de Classe, ou ainda Projetos de Financiamento Estudantil Público (FIES) de concessão de qualquer tipo de benefício e observadas as normas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o presente regulamento.
Poderão solicitar adesão ao Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP, ingressantes e interessados que solicitarem transferência de outras IES, Ex-Alunos do UNIPIAGET e, Alunos portadores de Diploma Universitário, observando-se os seguintes procedimentos e critérios:
O Aluno terá que, necessariamente no ato da entrega do Requerimento de Adesão apresentar e entregar cópia dos seguintes documentos:
O valor mensal da Parcela PPP, pelo período de duração regular do Curso, obedecerá aos seguintes requisitos e categorias:
Para fins de determinação do valor da Parcela do PPP será utilizado como base de cálculo, o valor do COMPROMETIMENTO DA RENDA LIQUIDA à época de assinatura do Requerimento de Adesão ao Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP.
Independentemente da determinação do percentual do PPP o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), portanto o aluno será enquadrado na faixa de preços que mais se aproximar do valor mínimo da parcela.
Definido o percentual de comprometimento da renda liquida o aluno deverá ser enquadrado em um dos Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP abaixo:
Após o término do último ano, correspondente à grade curricular regular do curso, as parcelas remanescentes não sofrerão correções monetárias sendo devidas as parcelas restantes no valor equivalente ao percentual da mensalidade vigente pelo mesmo período de utilização do PPP.
O Saldo Remanescente determinado para fins de Amortização poderá ser pago (i) à vista ou em até 6 (seis) vezes com a aplicação de Desconto de 5% (cinco por cento), mediante pagamentos mensais, iguais e sucessivos e sem correção monetária, correspondentes ao valor restante do percentual concedido da mensalidade vigente, desde que pagos nas datas de seus vencimentos ou, (ii) em até 5 (cinco) anos sem juros ou correção monetária, correspondentes ao valor restante do percentual concedido da mensalidade vigente conforme descrito abaixo:
O candidato deverá protocolar diretamente à Coordenação do Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP requerimento de solicitação de participação, juntamente com a entrega da documentação COMPLETA exigida (RG, CPF, COMPROVANTE DE RENDA, COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO CONTRATANTE, GRUPO FAMILIAR (caso necessário), CONFORME REGULAMENTO DO PPP).
Após entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e da documentação, o estudante aguardará o resultado da pré-seleção.
A não apresentação dos documentos implicará no cancelamento da respectiva inscrição.
O Departamento Financeiro do UNIPIAGET fará a análise dos pedidos que forem apresentados. Os candidatos a estas vagas serão selecionados com base nos critérios previstos no regulamento do Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP.
As comunicações oficiais pertinentes ao PPP serão enviadas diretamente ao estudante por através de meios eletrônicos.
Todas as informações do Plano de Parcelamento do UNIPIAGET – PPP encontram-se previstas no Regulamento do Programa.
Casos eventualmente não previstos neste instrumento ou no regulamento do PPP serão resolvidos pela Direção do UNIPIAGET.
Destacamo-nos por ser a única instituição de ensino superior na região do Alto Tietê a ser credenciada com NOTA MÁXIMA pelo Ministério da Educação (MEC), fato que ressalta nossa excelência no projeto pedagógico, na infraestrutura concebida exclusivamente para o Ensino Superior, além de um corpo docente altamente qualificado, sendo na sua maioria professores mestres e doutores. No último ENADE/MEC o UNIPIAGET obteve o melhor ÍNDICE GERAL DE CURSOS (IGC) entre todas as instituições de Ensino Superior do Alto Tietê, entre universidades, centros universitários e faculdades, por isso atualmente o UNIPIAGET é o MELHOR DO ALTO TIETÊ pelo 2o ano consecutivo e está classificada entre as melhores do Brasil.