Seguindo as orientações do novo DECRETO N° 9.831 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 da Prefeitura Municipal de Suzano que Dá nova redação a alínea “c” do inciso I, artigo 1º do Decreto nº 9.755 de 11de março de 2022, que “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial”, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, artigo 1º do Decreto nº 9.755 de 11 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.
I-......
c) de forma facultativa no interior das salas de aulas e laboratórios das escolas públicas e particulares, englobando a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e instituições de ensino superior. ”
Comunicamos que o uso da máscara DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE PIAGET EM TODOS OS AMBIENTES, exceto na Clínica da Saúde, porém os que desejarem, poderão manter o uso de suas máscaras entendendo que esta é a sua forma de proteção dentro da instituição.
Adicionalmente lembramos a todos a importância da vacinação e das devidas doses de reforço.
Veja o decreto municipal na íntegra <CLIQUE AQUI>
Seguindo as recomendações do Comitê de Saúde do Governo de SP, bem como o DECRETO MUNICIPAL Nº 9.786/2022, que trata da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras no interior de salas de aula e laboratórios de instituições de ensino superior, sendo facultativo o uso em quadras, pátios, áreas de lazer e ambientes externos.
Comunicamos que o USO DE MÁSCARA FACIAL cobrindo NARIZ E BOCA passa a SER OBRIGATÓRIO NOS AMBIENTES FECHADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE PIAGET a partir de 06/06/2022.
Adicionalmente lembramos a todos a importância da vacinação, das devidas doses de reforço bem como da higienização das mãos.
DECRETO MUNICIPAL No 9786 de 02 de Junho de 2022
NOTICIAS SOBRE O DECRETO NO G1
Seguindo as orientações do novo DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022 do Governo do Estado de SP , bem como o DECRETO Nº 9.758 DE 18 DE MARÇO DE 2022 da Prefeitura Municipal de Suzano que libera do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção de hospitais, unidades médico-hospitalares, no transporte público em geral, e em Suzano nas escolas públicas e particulares de Educação Básica, (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) em que o uso permanece obrigatório.
A medida, foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. Os especialistas levaram em consideração os índices de vacinação com duas doses, que no Estado, atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), de ter alcançado 90% da população (acima de 5 anos), vacinada.
Comunicamos que o uso da máscara DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE PIAGET EM TODOS OS AMBIENTES, exceto na Clínica da Saúde, porém os que desejarem, poderão manter o uso de suas máscaras entendendo que esta é a sua forma de proteção dentro da instituição.
Adicionalmente lembramos a todos a importância da vacinação e das devidas doses de reforço.
DECRETO MUNICIPAL: <CLIQUE AQUI>
DECRETO ESTADUAL: <CLIQUE AQUI>
Conforme sinalizado por este Comitê nas últimas semanas, desde o início de fevereiro de 2022, o Estado de São Paulo vem apresentando uma contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, mostrando a superação da nova onda de casos, internações e óbitos decorrentes da circulação e alta transmissão da variante Ômicron (B.1.1.529), iniciada em meados de novembro de 2021. A média diária de novas internações nesta semana alcançou o patamar de 287 internações, menor número desde o início deste ano, representando uma redução de 18,9% quando comparado à última semana.
O sucesso no enfrentamento de mais esse desafio imposto pela pandemia de COVID-19 é consequência de uma certeira política de vacinação, que alcançou mais de 90% da população elegível com esquema vacinal completo, aliada à observância de medidas sanitárias adequadas e proporcionais ao risco de disseminação da afecção e à garantia da capacidade de resposta do sistema de saúde.
Atualmente, passados mais de quatorze dias após o feriado de carnaval de 2022, constatou-se manutenção do padrão de melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos, conforme observado durante as semanas que antecederam aludido feriado, indicando que a transmissão do Sars-Cov-2 no Estado de São Paulo segue em redução progressiva.
Tendo isso em consideração e observada a experiência internacional, em especial nos países europeus, este Comitê entende possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso.
São Paulo, 17 de março de 2022
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Dr. Paulo Menezes Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo